– arq. 10 – p. 535/538).
Além disso, dispensável a prova a que se refere o inciso V, do artigo 744, do Código Penal e inciso III, do artigo 94, do Código Penal, haja vista a natureza do crime.
Nesse sentido, a jurisprudência deste Tribunal:
– arq. 10 – p. 535/538).
Além disso, dispensável a prova a que se refere o inciso V, do artigo 744, do Código Penal e inciso III, do artigo 94, do Código Penal, haja vista a natureza do crime.
Nesse sentido, a jurisprudência deste Tribunal: