Página 1241 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 1 de Março de 2021

– arq. 10 – p. 535/538).

Além disso, dispensável a prova a que se refere o inciso V, do artigo 744, do Código Penal e inciso III, do artigo 94, do Código Penal, haja vista a natureza do crime.

Nesse sentido, a jurisprudência deste Tribunal:

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