Página 1871 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2 de Março de 2021

Tribunal Superior do Trabalho
há 3 anos

execuções já em curso no momento de entrada em vigor da nova lei. Dessa forma, como a Lei nº. 12.514/11 entrou em vigor na data de sua publicação (31.10.2011), e a execução fiscal em análise foi ajuizada em 15.9.2010, este ato processual (de propositura da demanda) não pode ser atingido por nova lei que impõe limitação de anuidades para o ajuizamento da execução fiscal. 6. Recurso especial parcialmente provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ. (REsp 1404796/SP, Recurso Especial 2013/0320211-4; Ministro Mauro Campbell Marques; 1ª Seção; DJe 09/04/2014)

Portanto não se pode acatar a incidência imediata e geral do disposto contida no § 11 do art. 899 da CLT, introduzida pela Lei 13.467 (Lei da Reforma Trabalhista), aos processos pendentes, cujo depósito recursal foi realizado em momento anterior à vigência e eficácia da Lei 13.467/2017.

De outra face, no tocante às hipóteses em que o recurso foi interposto na vigência da Lei 13.467/2017, há que se ressaltar a natureza jurídica híbrida do depósito recursal, uma vez que, além de pressuposto recursal objetivo, cujo descumprimento importa na deserção do recurso, também é uma garantia do juízo, com o fim de assegurar futura execução por quantia certa (IN TST nº 3/93).

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