Página 1511 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 4 de Março de 2021

estimativa. Tanto é assim que não há exigência de que a sentença seja líquida, e o procedimento de liquidação por cálculos continua mantido no art. 879 da CLT.

Os valores indicados pela parte autora, no caso, estão devidamente estimados.

Impugnação aos documentos juntados pelas partes.

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