Página 24 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 6 de Março de 2021

CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal preceitua, em seu art. 205, que "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho"; CONSIDERANDO que o artigo 62, da Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional, disciplina que os docentes para atuarem na educação básica deverão ter formação em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima, para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal;

CONSIDERANDO que o artigo 63 da mesma lei, inciso I, prevê também o curso normal em nível superior para a formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental, senão vejamos:

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