Página 1366 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 18 de Março de 2021

Tribunal Superior do Trabalho
há 3 anos

extensão e profundidade. Não há como reconhecer ofensa ao art. 93, IX, da CF/88 (Súmula nº 459 do TST)

No que tange às horas extras pelo tempo de deslocamento, a Corte de origem firmou convicção no sentido de que "o juízo apreciou corretamente o pedido do autor, desde que o dispositivo legal que rege a matéria é exatamente o mesmo, ou seja, o art. 58 parágrafo segundo da CLT, que não possibilita o tempo de deslocamento do empregado ao local de trabalho como tempo de efetivo trabalho ou à disposição do empregador, salvo se o transporte for por este fornecido, quando inclusive lhe é dado o direito ao controle desse tempo. Portanto, correta a sentença no particular" (fls. 159-160). Consta da sentença mantida pelo juízo a quo (fls 374-375) que:

Finalmente, no que se refere ao tempo de deslocamento para trabalho em outras agências, a questão esbarra em óbice jurídico, qual seja a dicção legal do parágrafo 2º do artigo 58 da CLT, in verbis: (...)

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