Página 12946 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 20 de Abril de 2021

advogado do reclamante, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor do crédito do autor, conforme será apurado em regular liquidação de sentença;

- indenização por perdas e danos , com fundamento no artigo 404 do Código Civil, em importe equivalente aos juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da propositura da ação e incidindo sobre o valor atualizado do crédito do reclamante que for apurado na liquidação.

REJEITO os pedidos de: adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, horas extras, equiparação salarial e acúmulo de funções,com os respectivos reflexos, tudo nos termos da fundamentação.

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