advogado do reclamante, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor do crédito do autor, conforme será apurado em regular liquidação de sentença;
- indenização por perdas e danos , com fundamento no artigo 404 do Código Civil, em importe equivalente aos juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da propositura da ação e incidindo sobre o valor atualizado do crédito do reclamante que for apurado na liquidação.
REJEITO os pedidos de: adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, horas extras, equiparação salarial e acúmulo de funções,com os respectivos reflexos, tudo nos termos da fundamentação.