concessão do benefício da suspensão do processo. Ressalto que, uma das condições da proposta de suspensão condicional do processo diz respeito ao perdimento da fiança outrora paga pelo acusado, que deverá ser revertida ao Conselho da Comunidade desta Comarca, conforme proposta do Ministério Público acostada ao id. 41815968, fl. 05. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE DARCI FRANCISCO GRIMMINGER, nos termos do art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. PUBLIQUESE. INTIMEMSE. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos com as anotações e baixas de praxe. Água Boa/MT, data no registro eletrônico. JEAN LOUIS MAIA DIAS MAGISTRADO
Intimação Classe: CNJ176 AÇÃO PENAL PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Processo Número: 000086407.2014.8.11.0021
Parte (s) Polo Ativo:Advogado (s) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (REPRESENTANTE)