Página 2920 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Abril de 2021

algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Por tais fundamentos, como GARANTIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, intime-se o réu para que se manifeste, no prazo de dez dias, sobre a petição juntada aos autos pela parte contrária às fls. 241/244 e 245/255, bem como sobre eventuais documentos que a acompanhem. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RODRIGO FERNANDO SARGO DOS PASSOS (OAB 362422/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)

Processo 100XXXX-87.2021.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Carlos Pereira Moura - Diante da excepcionalidade instalada pela PANDEMIA DO CORONAVÍRUS e da proibição de audiências presenciais, determino que CITE-SE E INTIME-SE o réu: Para que informe ao Oficial de Justiça, no ato da citação, se possui CONDIÇÕES TECNOLÓGICAS, ou seja, telefone celular com internet ou computador ou notebook com câmera, para participação em AUDIÊNCIA DE TENTATIVA CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, devendo informar o e-mail onde receberá o link da audiência a ser designada; Em caso negativo, ou seja, caso não possua condições tecnológicas para participar de audiência virtual, deverá, obrigatoriamente, adotar uma das seguintes alternativas: Apresentar CONTESTAÇÃO ESCRITA, através de representação por advogado de sua confiança, no prazo de 15 dias úteis a contar da intimação; OU apresentar CONTESTAÇÃO ESCRITA (sua versão sobre os fatos narrados pela outra parte na petição inicial), enviando-a para o e-mail “saovicentejec@ tjsp.jus.br”, no prazo de 15 dias úteis a contar da intimação. O réu também deverá ser advertido de que não sendo contestada a ação ele será considerado revel, ou seja, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com a provável procedência da ação judicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCELO PABLO OLMEDO (OAB 150246/SP)

Processo 100XXXX-02.2019.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Gustavo dos Santos Muniz - Vistos etc. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto aos termos da certidão de fls 59 e requeira o que for de direito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. -ADV: THIAGO RODRIGUES (OAB 399232/SP)

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