Página 3656 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Abril de 2021

de nascimento/casamento do de cujus; b) A qualificação completa de todos os requerentes (nacionalidade, idade, estado civil, regime de bens, o endereço eletrônico, domicílio e a residência), com as respectivas procurações e documentos pessoais (RG, CPF, certidões de nascimento/casamento e comprovante de residência). c) Certidões de nascimento/casamento de todos os herdeiros, bem como as certidões de óbito de eventuais descendentes, ascendentes e colaterais falecidos, conforme o caso, inclusive de eventuais herdeiros por representação (arts. 1.851 a 1.856 do CC). d) Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS; e) Documento (s) que comprove (m) a existência do saldo residual; e f) Se se tratar de pedido de transferência de veículo, deverá vir aos autos o certificado de registro e a avaliação pela Tabela FIPE. 4. Caso o pedido do alvará não tenha sido feito em favor de todos os herdeiros, deverá vir aos autos - no prazo de um mês, sob pena de indeferimento quanto às verbas devidas aos demais herdeiros não beneficiados (ou de extinção do processo, se o pedido referir-se a veículo) - a anuência expressa de todos os herdeiros quanto ao levantamento integral dos valores pelo (a)(s) requerente (s), com reconhecimento de firma, inclusive de eventuais herdeiros por representação (arts. 1.851 a 1.856 do CC). 5. Cumpridos os item anteriores, proceda-se à pesquisa de valores existentes em contas bancárias em nome do “de cujus”, através do sistema Bacen Jud, juntando-se nos autos a resposta. Intime-se. - ADV: FELIPE RUBIO CABRAL (OAB 356376/SP)

Processo 100XXXX-98.2020.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adenir Evaristo Santana - Banco BMG S.A. - Ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 5 dias sobre o ofício de fls. 165/168. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE (OAB 84400/MG), LARIANI FARIA DA SILVA (OAB 402715/SP)

Processo 100XXXX-11.2020.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Leila Lucia Silva Marques -Crefisa S/a. Crédito, Financiamento e Investimentos - Fica parte requerida intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 365/410. Prazo: 15 dias. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), ELÓI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP)

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