Página 11 da Caderno Judicial das Comarcas do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 26 de Abril de 2021

débito, vindo­me conclusos. D E C I D O: Acolho o pedido supra mencionado e determino à escrivania que proceda as anotações devidas, uma vez que a presente ação passará a ser “Cumprimento de Sentença”. Intime­se a parte devedora na forma do artigo 513, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil, para cumprir a obrigação no prazo de (15) quinze dias, acrescido de custas, se houver, em consonância com artigo 523 e §§ do mencionado Códex. Em caso de descumprimento, o débito será acrescido de multa de (10%) dez por cento e, também, de honorários advocatícios fixados em (10%) dez por cento, com fulcro no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime­se a parte exequente, para que no prazo de (5) cinco dias, requeira o que de direito, após conclusos. Intimem­se. Cumpra­ se. Rondonópolis­MT, 23 de abril de 2021.­ Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.

Decisão Classe: CNJ­50 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

Processo Número: 1000418­36.2017.8.11.0003

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