Consoante já comentado, a Emenda Constitucional nº 92/2020 determina que até que seja sancionada a Lei Complementar Estadual respectiva que trata da pensão por morte no âmbito estadual, que o tema seja regulamentado na forma prevista no artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Esse dispositivo dispõe sobre o cálculo, bem como disciplina que o tempo de duração da pensão por morte e das cotas individuais por dependente até a perda dessa qualidade, o rol de dependentes e sua qualificação e as condições necessárias para enquadramento serão aqueles estabelecidos na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
O rol de dependentes encontra-se disciplinado no artigo 16 da Lei nº 8.213/91: