Página 6 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 29 de Abril de 2021

CONSIDERANDO o disposto no artigo 65, inciso I-A, da Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cuja vigência das sanções, foi regulamentada, nos termos do artigo 20 da Lei Federal 14.010/2020, passa a vigorar a partir de 1º. de agosto de 2021;

CONSIDERANDO o disposto na RECOMENDAÇÃO CNJ Nº 73/2020 – PRESI/CGJ , de 20/08/2020, que dispõe sobra a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, pelos órgãos do Poder Judiciário Brasileiro;

CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO CNJ Nº 363/2021 , de 12/01/2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;

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