virtude de férias.
Após o período de designação acima, fica assegurado a (o) MM. Juiz (a) o prazo de 30 dias, previsto no art. 226, III, do CPC, para publicação de sentença (s).
TRT/SGP/01013/21, de 27.04.21 -Alexandre Pimenta Batista Pereira, Juiz (a) do Trabalho Substituto (a), para, do dia 30 de agosto a 14 de setembro de 2021, atuar como Juiz (a) auxiliar na 1a. Vara do Trabalho de Gov.Valadares - MG.