Página 5612 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 30 de Abril de 2021

Notifiquem-se as partes para ciência e participação, inclusive para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão . Deverão as partes apresentarem rol de testemunhas, no prazo de 05 dias, com indicação de qualificação, endereço completo (com CEP) e e-mail, cabendo ao advogado da parte convidá-las, na forma do art. 455 do NCPC.

Na mesma oportunidade, deverão informar os endereços eletrônicos (e-mail) para possibilitar o envio do convite às partes, advogados e testemunhas, em petição à parte, submetida a sigilo, para preservar a privacidade das pessoas envolvidas.

As testemunhas deverão estar munidas de CTPS. Ressalta-se que se faz necessária a exibição da CTPS como provado período em que a testemunha trabalhou como empregado, possibilitando a limitação da prova. Ficam advertidas as partes que não serão ouvidas as testemunhas que foram empregadas e que não estejam portando sua CTPS.

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