3. Apelação conhecida e desprovida (fls. 505).
2. Nas razões do seu recurso especial (fls. 517/526), a parte recorrente sustenta violação do art. 6º, § 3º, II, da Lei 8.987/1995 e a Resolução Normativa ANEEL 414/2010, argumentando, para tanto que a suspensão do fornecimento de energia em razão da inadimplência de qualquer parcela, seria legítima, considerando a vinculação da negociação ao efetivamente consumido e faturado mensalmente (fls. 523).
3. Sem contrarrazões (fls. 535). O recurso especial foi admitido (fls. 546).