Página 5198 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 5 de Maio de 2021

Tribunal Superior do Trabalho
há 3 anos

próprio preposto da ré disse que não saber se o autor tinha procuração ou se assinava contratos.

Pleiteia, assim, a descaracterização do cargo de confiança, condenando a ré ao pagamento de horas extras e adicional noturno. Analiso.

O inciso II do art. 62 da CLT exclui do regime de jornada ordinário os funcionários que se enquadram nos denominados cargos de gestão, tais como gerentes, supervisores e equiparados, dotados de poderes para representação e organização do negócio. A compreensão pressupõe que o empregado assim titulado exerça atividade com relativo poder decisório, administrando interesses fundamentais do empregador, razão pela qual não se justifica o controle de jornada:

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