Página 5203 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 5 de Maio de 2021

Tribunal Superior do Trabalho
há 3 anos

Pinhais além de 100 pessoas em outros Estados; 11) o depoente solicitava a contratação de funcionários para o RH e fazia a segunda entrevista; 12) o depoente poderia recusar funcionário mas nem sempre o RH acatava ; 13) se o depoente visse alguém fazendo alguma coisa errada não poderia falar nada; 14) o depoente deveria levar o funcionário até o RH que daria advertência verbal; 15) se o depoente visse alguma coisa errada relacionada ao trabalho poderia advertir mas normalmente que faz isso é o supervisor; 16) a ordem hierárquica da empresa é separador, operador de empilhadeira, conferente, estoquista, supervisores, coordenadores, gerentes e diretor; 17) o depoente passava as ordens para os supervisores que tinham contato diretamente com os demais funcionários; 18) se o problema chegasse ao depoente era porque era muito grave e já teria que levar para o RH; 19) nunca tirou 30 e nem 20 dias de férias; 20) tirava férias picadas, 5 dias, 10 dias, mas nunca chegou a tirar o período completo; 21) não teve problemas na ré, somente com o RH que não entregou a via do aviso prévio ao depoente; 22) o depoente teve um problema de saúde e perguntou pra ré se ia voltar a trabalhar ou se iam mandálo embora; 23) o depoente foi mandado embora; 24) o médico particular do depoente e o médico da reclamada não liberaram o depoente'. Nada mais.

Apenas do depoimento do reclamante é possível se extrair a presença de diversas circunstâncias referentes ao contrato de trabalho que ensejam a configuração da situação exposta no art. 62, II, da CLT, tais como: o exercício de função de gerência; a inexistência de superior hierárquico no local de trabalho; uma extensa gama de subordinados (270, sendo 100 em outros Estados); a possibilidade de solicitar a contratação de funcionário e a responsabilidade de realizar a segunda entrevista; a possibilidade de recusar um funcionário (ainda que em algumas vezes o setor de Recursos Humanos não aceitasse a recusa); e a possibilidade de advertir empregados. O depoimento de Eliel, testemunha trazida pelo autor, também demonstra a posição de grande destaque que o reclamante ocupava na empresa, o qual 'era a autoridade máxima dentro do local de trabalho', estando hierarquicamente abaixo apenas do diretor e do dono da ré.

Assim, considero que as provas contidas nos autos evidenciam que o autor detinha autonomia suficiente na empresa para ser enquadrado na exceção de que trata o art. 62, II, da CLT.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar