790-B da CLT também institui condição mais gravosa ao demandante na Justiça do Trabalho, em plena afronta ao Princípio da Isonomia, considerando que o inciso VIdo § 1º do artigo 98 do CPC/2015 assevera que a gratuidade da justiça compreende os honorários do advogado e do perito, bem como os §§ 3º a 5º do artigo 95 do CPC/2015 regulamentam expressamente o pagamento dos honorários periciais quando a responsabilidade for do beneficiário da justiça gratuita. Reformo.
RELATÓRIO
Adoto o relatório da sentença de id. 20320f1, que julgou a ação Improcedente.