Página 559 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Maio de 2021

TOGNETTI LISBÔA (OAB 376124/SP), ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP)

Processo 100XXXX-98.2021.8.26.0281 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P. - J.M.S.P. - Vistos. Defiro a justiça gratuita à requerida. Anote-se e observe-se. Manifeste-se a requerida quanto à alegação de intempestividade da contestação. Fls. 169/184 dê-se ciência à requerida para eventual manifestação, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo da determinação supra, com fundamento nos artigos e 10º, do Código de Processo Civil de 2015, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo, manifestem as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: WLADMIR DE OLIVEIRA BRITO (OAB 133674/SP), DANIELA APARECIDA TOLEDO (OAB 418053/SP)

Processo 100XXXX-73.2021.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Metal Credit Securitizadora SA - Totalkraft Embalagens Eireli e outro - Vistos. Observo que a empresa executada foi citada a fls. 36. Considerando o comparecimento espontâneo da executada Dirce e da juntada da representação processual a fls. 38, declaro-a citada. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para interposição de embargos. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE FERNANDES (OAB 206725/SP), ANTONIO CARLOS DE SANTA MARIA JUNIOR (OAB 325354/SP)

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