julgado, se o caso; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; a procuração outorgada ao patrono do executado, caso esteja representado nos autos principais, ou, caso contrário, o comprovante do recolhimento para intimação pessoal; bem como as demais peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: CARLOS AUGUSTO ARAÚJO SANDRINI (OAB 358886/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ (A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE