Página 3089 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2021

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA - Vistos. Ante o teor da certidão retro, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Intime-se. - ADV: RONALDO NUNES (OAB 269960/SP), PAULO CESAR ROMANELLI (OAB 167642/ SP), ANDRESA FERREIRA SANTOS ROMANELLI (OAB 168892/SP), ROSIMEIRE GERMANO SILVA DUARTE (OAB 179190/ SP), PATRICIA DE FREITAS BARBOSA (OAB 150248/SP)

Processo 100XXXX-33.2020.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Natalina/13º salário - João Batista da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA - Vistos. 1. Intimem-se as partes para dizer em 05 (cinco) dias, se têm interesse na produção de provas, indicando-as especificadamente a este Juízo, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. 2. No caso de prova testemunhal, as partes deverão arrolar testemunhas, desde já, indicando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão (CPC, art. 450). Deverá ser observado que o número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 03 (três), no máximo, para a prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º). Ficam as partes advertidas de que o prazo para apresentação do rol deve ser observado mesmo quando as testemunhas vão comparecer independentemente de intimação, no caso de audiência de instrução, pois o seu objetivo é, sobretudo, ensejar às partes ciência das pessoas que irão depor. 3. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: MATEUS TRINDADE (OAB 353693/SP)

Processo 100XXXX-59.2017.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Sonia Maria da Silva - Município de Guaíra-SP - Vistos. Ante o teor da certidão retro, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Intime-se. - ADV: LUIZ JOSE RODRIGUES DELMONE JUNIOR (OAB 341056/SP), ANDRESA FERREIRA SANTOS ROMANELLI (OAB 168892/SP), PAULO CESAR ROMANELLI (OAB 167642/SP), PATRICIA DE FREITAS BARBOSA (OAB 150248/SP)

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