Página 696 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2021

advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RODRIGO MANOLO PEREIRA (OAB 266885/SP), FLAVIANO RODRIGUES (OAB 202094/SP)

Processo 000XXXX-96.2019.8.26.0291 (processo principal 001XXXX-02.2012.8.26.0291) - Cumprimento de sentença -Liquidação / Cumprimento / Execução - Sebastião Bento Ferreira - Banco Volkswagen Sa - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em 05 de maio de 2021, recebi o pedido de desarquivamento dos autos em epígrafe e constatei a inexistência da respectiva taxa. Nada Mais. Eu, Willians Roberto Alves de Godoy, Escrevente Técnico Judiciário. Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Nos termos do Comunicado nº 211/2019 publicado no DJe de 12/02/2019, p. 03, para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 35,25 para o exercício de 2021). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Portanto, nos termos do art. 181 das NSCGJ, providencie a parte solicitante o recolhimento e a comprovação nos autos no prazo de 05 dias. Na inércia, o pedido será desconsiderado e a petição remetida à Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Jaboticabal (art. 181, § 3º das NSCGJ). Jaboticabal, 05 de maio de 2021. Eu, Willians Roberto Alves de Godoy, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ALEX FARIA PFAIFER (OAB 212693/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)

Processo 000XXXX-93.2019.8.26.0291 (processo principal 000XXXX-45.2015.8.26.0291) - Cumprimento de sentença -Liquidação / Cumprimento / Execução - RENOVA CAMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Miguel Isaque Dias Peres - Vistos. O exequente à folha 153, informa que as partes se compuseram extrajudicialmente e que houve o pagamento integral pelo devedor. Antes mesmo de tal petição, a parte executada compareceu aos autos e prestou tal informação às folhas 135/149. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente a fl. 153, EXTINGO este processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Julgo prejudicado o pedido de assinatura da minuta do acordo, posto que a própria credora já outorgou quitação na petição. Publique-se e Intimem-se. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Sem prejuízo, observo que todas as certidões de remessa e publicação, junto ao DJE constam os advogados mencionados na petição. Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo, tão logo efetuado o levantamento da restrição junto ao RENAJUD (fl. 127) e oficiado ao SERASAJUD para retirada de qualquer apontamento existente em nome do executado, cuja origem tenha partido pelos autos em epígrafe. Expeça-se a certidão de honorários em favor da advogada que patrocinou os interesses do devedor. A presente sentença, servirá por cópia digitada, como OFÍCIO de retirada de nome no cadastro de inadimplentes daquele órgão (qualificação no cabeçalho da presente sentença). O envio será pelo sistema SERASAJUD. Após, ao arquivo digital sem a cobrança de custas, pois o executado é beneficiário da AJG. - ADV: PATRÍCIA MARINA DA GAMA (OAB 378869/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)

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