Página 805 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 7 de Maio de 2021

juntamente com a petição inicial ou resposta.

Indefiro eventual pedido de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas, tendo em vista que o feito não requer prova além da documental.

O feito comporta julgamento nos termos do artigo 355, inciso I do CPC.

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