Página 647 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 7 de Maio de 2021

Código Civil Brasileiro, confirmo a antecipação da tutela para decretar a perda do poder familiar de R.L.S.R. com relação à filha LS.R.. Trasladese cópia desta sentença para os autos de processo de adoção ajuizado em favor da criança. Transitada em julgado, averbe-se a presente decisão junto ao assento de nascimento do infante, solicitando ao respectivo Cartório de Registro Civil o envio da certidão averbada. Vindo, encaminhese o original do assento de nascimento aos adotantes, colacionando cópia da certidão averbada nestes autos, nos respectivos de adoção. Dêse ciência à Seção de Colocação em Família Substituta. Tudo feito, arquivem-se, devendo o acompanhamento da infante prosseguir nos autos de Medidas de Proteção. Sem custas. Publique-se, em atenção ao art. 346 do CPC. Registre-se. Intimem-se.

DECISÃO

N. 070XXXX-91.2021.8.07.0013 - PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL - Adv (s).: DF41020 - CAIO DE SOUZA GALVAO, DF54608 - DANIEL ANGELO LUIZ DA . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara da Infância e da Juventude do DF VIJDF CLASSE JUDICIAL: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) ADOLESCENTE: a4b1e2f9 NÚMERO DO PROCESSO:070XXXX-91.2021.8.07.0013 REQUERENTE: M. P. D. D. F. E. D. T. ADOLESCENTE: P. H. S. L. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o jovem remido a4b1e2f9 Silva e sua genitora constituíram advogado (id. 90507804), deverá a Secretaria Judicial habilitar o causídico aos autos, para que possa extrair a cópia requerida. Atente-se o advogado para o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Intime-se. Tudo feito, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 5 de maio de 2021 15:10:28. Redivaldo Dias Barbosa Juiz de Direito Substituto

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