Página 814 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2021

que a alimentada é a única beneficiária da pensão, CITE-SE a ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze), sob pena de julgamento à sua revelia (CPC, 344), com procedência na forma indicada na petição inicial. 5 Sem prejuízo dos itens anteriores, abra-se vista ao MP para ciência da distribuição desta ação e manifestação acerca de sua eventual atuação no feito. - ADV: FABIO ROBERTO PIGNATARI (OAB 199808/SP)

Processo 100XXXX-68.2021.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Coelho Silva - Vistos. Determino ao advogado a correção do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para inclusão da falecida no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1º grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf -ADV: MARIA DOLORES BARBOSA SILVA (OAB 392319/SP)

Processo 100XXXX-46.2020.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.J.S. - Defiro gratuidade às requeridas diante da presunção de necessidade que milita em favor da parte alimentanda. No mais, feito em ordem e sem preliminares, razão pela qual o declaro saneado. Defiro produção de prova documental e concedo o prazo de 15 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas com os respectivos e-mails, sob pena de preclusão da prova oral. No mesmo prazo as partes poderão especificar eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando-as. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento do feito no estado. 4. O autor poderá, querendo, se manifestar sobre o teor da contestação, bem como indicar quais seus parentes irão complementar as necessidades das filhas (art. 1698 do Código Civil), considerando que o valor pago na atualidade já é inferior a 50% do salário mínimo para cada filha (art. 1703 do CC). - ADV: DEBORAH MENEGHETTE ZATTA (OAB 181200/SP), CAMILA DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 352445/SP)

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