III - praticar os atos de gestão orçamentária e financeira dos recursos administrativos alocados nas Unidades Gestoras nº 130205, nº 130149, nº 130214, nº 130206, nº 130207, nº 130208, nº 130209, nº 130210, nº 130211, nº 130212 e nº 130213, até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
IV - ordenar as despesas e realizar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas atividades e das Unidades Gestoras de que trata o inciso III do caput;
V - autorizar a concessão de suprimento de fundos e manifestar-se sobre a prestação de contas;