Ademais, o ônus da prova deve recair sobre a requerida, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, visto que o fundamento da demanda é a inexistência do contrato e que a prova de fato negativo torna a autora hipossuficiente no campo probatório.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, para determinar que a requerida, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se abstenha de realizar cobranças no benefício previdenciário da requerente, relacionadas ao contrato de nº 16321532.
Fixo multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para o caso de descumprimento da presente determinação pela parte requerida.