Página 12736 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2021

irregularidades ou vícios capazes de invalidar a presente demanda.

Cabe ressaltar que os efeitos materiais da revelia não são aplicáveis em face da Fazenda Pública, diante da indisponibilidade de seus direitos, nos termos do artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil.

Primeiramente, acolhe-se a preliminar de ilegitimidade defendida pelo Estado de Goiás, vez que, nos termos do Decreto n.º 8.742/2016, que aprovou seu regulamento, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO é uma entidade autárquica estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

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