Página 2772 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Maio de 2021

dezenove 146, Balneário Arpoador, nesta Comarca. Inicialmente, à luz do (s) documento (s) encartado (s) aos autos concedo ao (à) exequente os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Ouça-se o Oficial de Registro Imobiliário, para que, diante das peças técnicas apresentadas (fls. 30/37): A) Indique/enumere os imóveis confrontantes e seus titulares, informando o número das respectivas matrículas/transcrições que serão juntadas posteriormente pela parte requerente, não beneficiária da gratuidade; B) informe sobre eventual sobreposição de área segundo os dados existentes na tábua predial; C) informe se essa planta e esse memorial apresentados atendem aos requisitos legais e normativos para fins de oportuno registro; D) informe se o imóvel, em sendo urbano, é oriundo de parcelamento irregular, ou não; E) preste outras informações que entender de relevância à apreciação deste juízo. Esta decisão vale como ofício ao CRI. Providencie a serventia o encaminhamento através de e-mail, acompanhada de senha dos autos. Com as informações, dê-se vista ao Ministério Público. Anoto que, em momento futuro oportuno, será determinado à parte requerente que enumere todos os interessados, dentre eles eventuais antecessores na posse, em petição específica para a definição do quadro citatório. Intime-se. - ADV: GILMARA MARTA DUNZER (OAB 436165/ SP)

Processo 100XXXX-11.2020.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Edilma Santos Silva - Antonio Hermando Correa de Medeiros - Trata-se de ação de Usucapião ajuizada por Maria Edilma Santos Silva que postulam a declaração de domínio do imóvel Rua Almirante Tamandaré 89, Arpoador, nesta Comarca. Inicialmente, à luz do (s) documento (s) encartado (s) aos autos, concedo ao (à) exequente os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Ouça-se o Oficial de Registro Imobiliário, para que, diante das peças técnicas apresentadas (fls. 13/26): A) Indique/enumere os imóveis confrontantes e seus titulares, informando o número das respectivas matrículas/transcrições; B) informe sobre eventual sobreposição de área segundo os dados existentes na tábua predial; C) informe se essa planta e esse memorial apresentados atendem aos requisitos legais e normativos para fins de oportuno registro; D) informe se o imóvel, em sendo urbano, é oriundo de parcelamento irregular, ou não; E) preste outras informações que entender de relevância à apreciação deste juízo. Esta decisão vale como ofício ao CRI. Providencie a serventia o encaminhamento através de e-mail, acompanhada de senha dos autos. Com as informações, dê-se vista ao Ministério Público. Anoto que, em momento futuro oportuno, será determinado à parte requerente que enumere todos os interessados, dentre eles eventuais antecessores na posse, em petição específica para a definição do quadro citatório. Intimese. - ADV: LYCIA MARIA FIRMO GUERREIRO (OAB 409245/SP)

Processo 100XXXX-04.2018.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Julio Macedo Tadeu - Famiplan Empreendimentos Limitada - Me, Na Pessoa de Seu Representante Legal - - Antonio Jose dos Santos - Fls. 96: manifeste-se o (a) autor (a) em termos de regular prosseguimento, em 10 (dez dias). Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente o interessado a dar regular andamento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º, do NCPC. Intime-se. - ADV: AMAURY SILVEIRA MARTINS (OAB 63495/MG), JANAINA CORRÊA FALCONERIS (OAB 166550/SP), ANA PAULA SILVEIRA MARTINS (OAB 265816/SP)

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