Página 1763 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 12 de Maio de 2021

prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação.

In casu, não há que se falar em prescrição, como suscitado pelo réu, uma vez que não decorreu mais de 05 anos entre o indeferimento administrativo do benefício e o ajuizamento da presente ação (art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91).

Não havendo mais preliminares a serem apreciadas, passo ao exame do mérito.

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