Página 1199 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2021

que assim não fosse, registro que respeitado o princípio da anterioridade, vez que os Decretos ora impugnados foram publicados em 2020, sendo aplicados somente em 2021. Quanto ao princípio da anterioridade nonagesimal, o Decreto nº 65.255/20 dispôs, no artigo 13, que somente produzirá efeitos a partir de 15/01/2021, portanto, após 90 dias da sua edição. E o Decreto nº 65.254/20, apesar de dispor que os efeitos se produzem a partir de 01/01/2021, é imprescindível observar que o prazo de 90 dias já decorreu desde a data da sua entrada em vigor. Neste contexto, os decretos também atendem o princípio da anterioridade nonagesimal, estando superado qualquer questionamento nesse sentido. Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pelo impetrante. Sem honorários nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/09. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 10 de maio de 2021. Fernanda Henriques Gonçalves Zoboli - Juíza de Direito (assinado digitalmente) - ADV: BRUNO SARTORI DE CARVALHO BARBOSA (OAB 134181MG), LEONARDO MAUÉS DE FREITAS (OAB 443576/SP)

Processo 100XXXX-90.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - Vistos. Intime (m)-se o (s) Autor (es), por meio da Imprensa Oficial, na pessoa do advogado constituído nos autos, para promover o pagamento do débito estabelecido na sentença de R$ 729,35 para abril/2021, com a devida atualização até a data do depósito, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de 10% a título de multa e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Não ocorrendo o pagamento no prazo estipulado, fica, desde já deferido o bloqueio da quantia atualizada, via sistema Bacen-Jud. Int. - ADV: ALBERTO BRITO RINALDI (OAB 174252/SP), GERALDO HORIKAWA (OAB 90275/SP)

Processo 100XXXX-09.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - da Terrinha Comercio de Alimentos Ltda - Face ao recurso de apelação apresentado pelo réu/impetrado, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos. - ADV: CAROLINA RUFINO ANTERO (OAB 400651/SP)

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