Página 2962 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2021

sua impugnação (CPC, art. 525). Cientifique-se o réu que se injustificadamente descumprir a presente ordem judicial, poderá ser aplicada as penas de litigância de má-fé, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência (CPC, art. 536, § 3º). Intime-se. - ADV: GABRIEL FORTES (OAB 372896/SP)

Processo 000XXXX-57.2019.8.26.0168/02 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Elaine Cristina Tavares Kimura - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA - Vistos. Houve requerimento de pagamento do débito conforme planilha apresentada na inicial, sendo expedido ofício requisitório. A entidade devedora efetuou o pagamento do débito, conforme comprovante de depósito juntado aos autos. Diante do exposto, defiro o levantamento do valor depositado em favor da autora, e de seu advogado, se o caso, conforme comprovante de depósito juntado na página 128. Providencie a serventia as pesquisas no Portal de Custas. Após, expeça-se MLE, desde já, com os devidos acréscimos legais. Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: MARCOS JOSE RODRIGUES (OAB 141916/SP), MARCELO ORPHEU CABRAL (OAB 165032/SP)

Processo 000XXXX-57.2019.8.26.0168/03 - Precatório - Auxílio-Alimentação - Marlene Paulino da Costa Peres - PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA - Vistos. Houve requerimento de pagamento do débito conforme planilha apresentada na inicial, sendo expedido ofício requisitório. A entidade devedora efetuou o pagamento do débito, conforme comprovante de depósito juntado aos autos. Diante do exposto, defiro o levantamento do valor depositado em favor da autora, e de seu advogado, se o caso, conforme comprovante de depósito juntado na página 128. Providencie a serventia as pesquisas no Portal de Custas. Após, expeça-se MLE, desde já, com os devidos acréscimos legais. Ante o exposto, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: MARCELO ORPHEU CABRAL (OAB 165032/SP), MARCOS JOSE RODRIGUES (OAB 141916/SP)

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