Página 36 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 13 de Maio de 2021

PARECER

R h. O Justiça Aberta é um sistema de consulta que facilita o acesso dos cidadãos as informações sobre a localização de varas cíveis, tribunais, cartórios e outras instituições a serviço do sistema judiciário do Brasil e sobre relatórios de produtividade das secretarias processuais. O banco de dados simplifica o acesso às instâncias judiciárias do país e é gerenciado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Nele estão incluídas as “Serventias Extrajudiciais”, cujos delegatários têm a obrigação de alimentar esse sistema, disponibilizando os dados atualizados da serventia. Nesses dados se inserem a produtividade dos cartórios, subdistritos e ofícios de notas, protestos e registros, que reconhecem, atestam e certificam atos particulares e públicos, como nascimentos, óbitos, imóveis, notas e processos jurídicos .No presente expediente enviado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que tem por objeto o implemento de medidas destinadas a atualizar e aprimorar o Sistema Justiça Aberta no que diz respeito às serventias extrajudiciais, aquele órgão elaborou formulário eletrônico, à época disponibilizado no link: https://www.cnj.jus.br/formularios-pje/emolumentoscorregedoria-nacional/, cujas serventias extrajudiciais com atribuição de registro de imóveis deveriam informar sobre os emolumentos percebidos pelas unidades. Segundo determinação da Corregedora Nacional, as Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal deveriam providenciar a divulgação do questionário eletrônico às respectivas serventias de registro de imóveis, com a devida comunicação acerca da obrigatoriedade de seu preenchimento, devendo, ainda, atentar para a data limite de envio das informações. Nesse contexto, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco providenciou, em diversas oportunidades, inclusive reiterando por contato telefônico, a todos os delegatários com atribuição de Registro de Imóveis, para ciência da obrigatoriedade quanto ao preenchimento e remessa das informações dentro do prazo fixado pelo CNJ, bem como acerca das consequências pela inobservância do que está determinado. Todavia, apesar dos esforços realizados por esta Corregedoria Auxiliar do Extrajudicial de PE, algumas serventias com atribuição de Registro de Imóveis ainda continuam pendentes para coma remessa das informações solicitadas, e uma delas é a SERVENTIA DO 1º OFÍCIO (CNS75085). No contexto, é importante ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça direcionou a este Órgão Censor, Pedido de Providências objetivando fosse imediatamente adotadas todas as medidas Num. 426244 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: CARLOS DAMIAO PESSOA COSTA LESSA - 07/05/2021 09:06:08http://corregedoria.pje.jus.br:80/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? x=21050709060815100000000405758Número do documento: 21050709060815100000000405758

cabíveis junto a estas serventias que não cumpriram dentro do prazo o que foi determinado, porquanto configurada a falta disciplinar nos termos do inc. XIV do Art. 30 c/ inc. V do Art. 31, ambos da Lei Federal nº 8935/1994 c/c Art. 2º do Provimento nº 24/2012-CNJ.Lei Federal nº 8935/1994:Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro:(...) XIV - observar as normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente. Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei: I - a inobservância das prescrições legais ou normativas;(...) V - o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30.Provimento nº 24/2012-CNJ:(...) Art. 2º Os responsáveis pelos serviços notariais e de registro deverão alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema “Justiça Aberta” até o dia 15 dos meses de JANEIRO e JULHO (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter atualizada squaisquer alterações cadastrais, em até 10 dias após suas ocorrências. Parágrafo único. A obrigatoriedade contida neste artigo abrange também os dados de produtividade, arrecadação, bem como os cadastros de eventuais Unidade Interligadas que conectem unidade de saúde e serviços de registro civil.(...) Assim, considerando a inércia de algumas Serventia e a obrigatoriedade da prestação das informações estabelecidas no Provimento nº 24/2012-CNJ, esta Corregedoria Geral da Justiça (Extrajudicial) instaurou Processos Administrativos Disciplinares em desfavor dos seus responsáveis. Pois bem. De acordo com a tabela disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça a SERVENTIA DO 1º OFÍCIO (CNS 75085) se encontra com os dados desatualizados do Justiça Aberta, não tendo preenchido o formulário disponibilizado em momento oportuno. Como sabido e já dito acima, os notários devem obediência aos comandos impostos pelo Poder Judiciário, e se sujeitam as normas disciplinares aplicáveis aos agentes públicos em seus deveres legais e responsabilidades administrativas, os quais se encontram estampados no art. 30da Lei Federal 8.935 de 18 de novembro de 1994, que regulamenta os serviços notarias e registrais. Alinhe-se que o titular da serventia em tela (SERVENTIA DO 1º OFÍCIO (CNS 75085)), não cumpriu suas obrigações na forma determinada pela legislação, mormente o estampado no Art. 2º e seu parágrafo único do Provimento nº 24/2012, respeitante à obrigatoriedade de se proceder com a alimentação de todos os dados da Serventia no sistema “Justiça Aberta”. Ficou patenteada, inexoravelmente, sua desídia com a constatação certificada acima. Nesse contexto, o não atendimento pelo delegatário, no prazo legal, da determinação emanada pela Corregedoria Nacional de Justiça, desrespeita os deveres funcionais previstos em lei, notadamente o contido no inciso XIV, do artigo 30 acima citado, acarretando a tipificação de Num. 426244 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CARLOS DAMIAO PESSOA COSTA LESSA - 07/05/2021 09:06:08http://corregedoria.pje.jus.br:80/Processo/ ConsultaDocumento/listView.seam?x=21050709060815100000000405758Número do documento: 21050709060815100000000405758

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