Página 1980 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2021

da integralidade de eventual material extraído, porque o referido relatório teria sido extraído de aparelho que lhe pertence. Como bem exposto pelo Ministério Público (fls. 6038/6039), o pedido não comporta conhecimento, por falecer à requerente legitimidade ad causam. Com efeito, muito embora as informações tenham sido colhidas de telefone que lhe pertence, não se lhe admite referido requerimento, reservado somente às partes, restringindo-se a possibilidade de manifestação da requerente ao pedido de restituição, nos termos dos artigos 118 e seguintes do CPP. Em face do exposto, não conheço do pedido. Não há necessidade de desentranhamento da peça, porque, apesar de impertinente, ela não implica violação a preceitos de ordem pública. Intime-se. - ADV: ANDERSON MINICHILLO DA SILVA ARAUJO (OAB 273063/SP), PEDRO MACHADO DE ALMEIDA CASTRO (OAB 26544/DF), ANTONIO CÉSAR PORTELA (OAB 70618/PR), THIAGO FELÍCIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 400794/ SP), THAIS SANTOS CREMASCO (OAB 373157/SP), MICHEL HENRIQUE MOREIRA BARBOSA (OAB 352273/SP), ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO (OAB 206320/SP), ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 94357/SP), ISRAEL MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 92712/SP), LUIS AMERICO NASCIMENTO (OAB 248539/SP), RODRIGO ANTONIO SERAFIM (OAB 245252/ SP)

Processo 003XXXX-89.2020.8.26.0050 (processo principal 002XXXX-40.2020.8.26.0050) - Seqüestro - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - J.P. - R.G.S.S. e outros - Despacho Genérico Crime - ADV: FABIANA KELLY PINHEIRO DE MELO (OAB 183080/SP)

Processo 003XXXX-21.2008.8.26.0050 (050.08.038745-4) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Mario Malandrin Andrijic Neto - - REGINALDO PEREIRA SOARES e outro - Fls. 515/517: Anote-se a constituição de defensor pelos acusados Mario e Reginaldo e providencie a z. serventia o necessário para conceder-lhe acesso aos autos, bem como o envio do link de acesso para audiência designada, a ocorrer em modalidade virtual. Destarte, ante a constituição de defensor particular, revogo a nomeação da Dra. Eliana Fernandes, como Defensoria dativa dos acusados (fls. 426). Intimese. Assim, expeça-se certidão de honorários à Defensora dativa na totalidade do valor contemplado pela tabela OAB/DPE para a espécie. Consigo, ainda, que não cabe mais ao Juízo fixar o índice do valor arbitrado na tabela, o qual passou a ser fixado conforme convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, com base nos atos praticados pelo referido defensor. Fls. 518/521: Anotem-se os endereços apresentados pelo Ministério Público e expeçam-se mandados de intimação, bem como providencie a z. serventia o envio do link de acesso à videoconferência para participação na audiência designada. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: RITA DE CASSIA PAIVA DE SA GOIABEIRA (OAB 102828/SP), ELIANA FERNANDES (OAB 112055/SP)

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