Página 430 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2021

de pré-executividade e JULGO EXTINTA a ação de execução movida pela Prefeitura de Itapecerica da Serra contra DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO SA, uma vez que inexigíveis os créditos descritos a fls. 02/03. Condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios do patrono do executado, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, em observância ao contido no artigo 85, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil/2015. Com o trânsito em julgado, aguarde-se por quinze dias manifestação do interessado. No silêncio, ao arquivo, com baixa na distribuição. Observo que eventual cumprimento de sentença se dará pela via digital. P.I.C. - ADV: SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP), OTONI FRANÇA DA COSTA FILHO (OAB 280228/SP)

Processo 151XXXX-68.2018.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário SA - Diante do exposto, acolho a exceção de pré-executividade e JULGO EXTINTA a ação de execução movida pela Prefeitura de Itapecerica da Serra contra DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO SA, uma vez que inexigíveis os créditos descritos a fls. 02/03. Condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios do patrono do executado, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, em observância ao contido no artigo 85, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil/2015. Com o trânsito em julgado, aguarde-se por quinze dias manifestação do interessado. No silêncio, ao arquivo, com baixa na distribuição. Observo que eventual cumprimento de sentença se dará pela via digital. P.I.C. - ADV: SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP), OTONI FRANÇA DA COSTA FILHO (OAB 280228/SP)

Processo 151XXXX-90.2018.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário SA - Diante do exposto, acolho a exceção de pré-executividade e JULGO EXTINTA a ação de execução movida pela Prefeitura de Itapecerica da Serra contra DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO SA, uma vez que inexigíveis os créditos descritos a fls. 02/03. Condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios do patrono do executado, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, em observância ao contido no artigo 85, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil/2015. Com o trânsito em julgado, aguarde-se por quinze dias manifestação do interessado. No silêncio, ao arquivo, com baixa na distribuição. Observo que eventual cumprimento de sentença se dará pela via digital. P.I.C. - ADV: SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP), OTONI FRANÇA DA COSTA FILHO (OAB 280228/SP)

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