Página 1852 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2021

RELAÇÃO Nº 0151/2021

Processo 000XXXX-38.2020.8.26.0348 (processo principal 100XXXX-87.2016.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Antonio da Silva - Vistos. Ante o comprovante de depósito acostado a fls. 130 , manifeste-se o exequente quanto à satisfação integral de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias; ficando intimado de que, no silêncio, independente de nova intimação, a execução será extinta com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a obrigação foi satisfeita com a quitação do débito . Para efetuar o levantamento do valor depositado, deverá o autor formular o pedido neste incidente de cumprimento de sentença, instruindo-o com o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, cujo modelo encontra-se disponível no site do TJSP, no seguinte endereço https://www.tjsp.jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais . Int. - ADV: PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), SOCIEDADE DE ADVOGADOS CORREA CERVIGLIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 33682/SP), SOCIEDADE DE ADVOGADOS PRISCILLA DAMARIS CORRÊA & CERVIGLIERI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 15021/SP), KEILA CORRÊA CERVIGLIERI (OAB 414190/SP)

Processo 000XXXX-06.2021.8.26.0348 (processo principal 100XXXX-41.2014.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alexandre Nunes Marcelino - V I S T O S. Cuida-se de incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA ajuizada por Alexandre Nunes Marcelino em face de Instituto Nacional do Seguro Social INSS. O exequente apresentou cálculo de liquidação às fls. 39/54, tendo o executado, intimado/citado (fls. 58), concordado com os valores apresentados (fls. 59). Destarte, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 39/54, com a concordância do executado (fls. 59), fixando o valor da condenação em R$159.387,33 (cento e cinquenta e nove mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos) para março de 2021. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente decisão. No mais, cumpra o exequente o Comunicado nº 394/2015, providenciando o peticionamento eletrônico, através do portal e-Saj, requerendo a expedição de RPV ou Precatório, selecionando a categoria Incidente Processual e o tipo de petição (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor), anexando-se as peças pertinentes e registrando os valores. No silêncio, remetamse os autos ao arquivo provisório, aguardando-se eventual manifestação de interesse. - ADV: ESTER RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP)

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