Página 1368 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Maio de 2021

Conquanto as questões postas sejam de direito e de fato, as provas existentes nos autos permitem o julgamento antecipado do pedido nos termos do artigo 355, inciso I, do NCPC, sem a necessidade de produção probatória em audiência.

Verifico que estão presentes as condições da ação, nada se podendo objetar quanto à legitimidade das partes, à presença do interesse processual e à possibilidade jurídica do pedido. Estão igualmente presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, em virtude do que passo ao exame do mérito.

Mérito

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