Página 8 do Diário Oficial do Estado de Roraima (DOERR) de 14 de Maio de 2021

Diário Oficial do Estado de Roraima
há 3 anos

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, entende-se por:

I - subvenções sociais: transferências correntes destinadas a cobrir despesas de custeio das Entidades beneficiadas, sem finalidade lucrativa, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, de acordo com o art. 16 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - contribuições: despesas orçamentárias às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive aquelas destinadas a atender despesas de manutenção de outras Entidades, de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente;

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