Página 1486 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Maio de 2021

da prisão preventiva decretada nestes autos em desfavor da ré Roseli Ferreira Gonçalves na qual a mantenho, pois inalterados os motivos ensejadores de sua decretação no recurso em sentido estrito dos autos apensos de n. 000XXXX-46.2020.8.26.0572. Nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal, intimem-se as partes, primeiro o Ministério Público, depois a defesa técnica, para, querendo, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências. Prazo de 5 dias para cada parte. Sem prejuízo, oficie-se a SAP solicitando informação urgente sobre o processo de recambiamento da ré para o estado de São Paulo na qual é iminente seu julgamento em plenário. - ADV: VALÉRIA CRISTINA AVEZUM (OAB 255300/SP)

Processo 100XXXX-21.2021.8.26.0572 - Execução de Medidas Alternativas - Acordo de Não Persecução Penal - Leandro Machado Lacerda - Trata-se de petição inicial para execução de acordo de não persecução penal, firmado entre o Ministério Público e o (a) indiciado (a), devidamente instruída com o acordo homologado. CITE-SE o (a) beneficiado (a) para que dê início ao cumprimento do acordo em seus exatos termos. Com relação a obrigação de pagar 01 salário mínimo, o beneficiado deverá expedir a guia de depósito judicial pelo portal de custas no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme artigo 1.105 das NSCGJ que determina que os depósitos judiciais deverão ser efetuados por meio de guia própria (GDJ guia de depósito judicial via boleto de cobrança) e sua validação dar-se-á por meio do número do processo, sendo necessário indicar a Comarca, Foro, Ofício/Cartório, Vara, valor do depósito, CPF e nome do depositante e nas observações o número da parcela referente ao pagamento. O manual de orientação para expedição da guia de depósito judicial para o pagamento da prestação pecuniária, poderá ser acessado no seguinte endereço e especificamente no item 1.2: http://www.tjsp.jus.br/PublicacaoADM/ Handlers/FileFetch.ashx?id_arquivo=78784 Endereço para expedição da guia: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login. Tjsp Com relação a prestação de serviços comunitários por 15 dias e por 06 horas semanais, oficie-se à Prefeitura para que informe a possibilidade do beneficiário prestá-la em órgão público e, se respondida afirmativamente, intime-se o réu para que compareça ao Almoxarifado Municipal para início da referida prestação de serviços comunitários, com cópia do ofício recebido e do relatório a ser preenchido pelo órgão responsável. Proceda-se ao cadastro do (a) Defensor (a) que o (a) assistiu no processo de origem. Ao cartório, atente-se para que o tipo de participação do indiciado (a) conste como beneficiado (código 483), se necessário proceda-se a correção. Regularize-se o histórico de partes deste, com o lançamento do evento de código 999 Início do Cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, o qual promoverá a baixa da parte. Comunique-se a distribuição da presente execução ao juízo do processo de conhecimento, servindo a presente como ofício. - ADV: MARCELO LIPORACI SPOSITO MACHADO (OAB 174231/SP)

Processo 150XXXX-77.2020.8.26.0611 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Justiça Pública - EDILSON DE SOUZA BARROS - Reiterando a intimação: para apresentar razões de apelação em prazo legal. - ADV: RODRIGO GARCIA NASCIMENTO (OAB 253458/SP)

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