ocorrência.
O denunciado Francisco Dornildo dos Santos Costa, em juízo, declarou que deu um soco na vítima após ter sido empurrado pela mesma e ter caído, negando a autoria da ameaça e continuidade das agressões.
Refuto a alegação da defesa de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 28, II, § 2º, do CP, porquanto a embriaguez só tem o condão de reduzir a pena quando proveniente de caso fortuito ou força maior e desde que presentes os demais requisitos previstos em lei, o que, evidentemente, não restou provados nos autos.