Página 939 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 28 de Maio de 2021

RECOMENDAÇÃO Nº 03/2021.

O Ministério Público do Estado da Bahia, através do Promotor de Justiça in fine assinado, no uso de uma de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 129, incs. I e IX da Constituição Federal, artigo 27, IV, da Lei Federal nº 8.625/93,

Considerando que os autos registram informações de que os gestores do Município de Eunápolis/BA vêm permitindo a aprovação de parcelamento do solo (implantação de loteamentos urbanos) com afronta às normas do art. da Lei nº 6.776/ 79, Parágrafo único, que dispõe:

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