RECOMENDAÇÃO Nº 03/2021.
O Ministério Público do Estado da Bahia, através do Promotor de Justiça in fine assinado, no uso de uma de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 129, incs. I e IX da Constituição Federal, artigo 27, IV, da Lei Federal nº 8.625/93,
Considerando que os autos registram informações de que os gestores do Município de Eunápolis/BA vêm permitindo a aprovação de parcelamento do solo (implantação de loteamentos urbanos) com afronta às normas do art. 3º da Lei nº 6.776/ 79, Parágrafo único, que dispõe: