Página 705 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) de 1 de Junho de 2021

que esteve de Aviso Prévio."

Assim, tendo restado comprovado que o pedido de demissão obreiro foi motivado pela intenção de ingressar em novo emprego, entendo que a situação se enquadra no disposto na cláusula da convenção coletiva acima disposta, deve ser mantida a condenação imposta na sentença de devolução do desconto do aviso prévio nas verbas rescisórias do reclamante.

Nada a reformar. (...)”

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