que esteve de Aviso Prévio."
Assim, tendo restado comprovado que o pedido de demissão obreiro foi motivado pela intenção de ingressar em novo emprego, entendo que a situação se enquadra no disposto na cláusula da convenção coletiva acima disposta, deve ser mantida a condenação imposta na sentença de devolução do desconto do aviso prévio nas verbas rescisórias do reclamante.
Nada a reformar. (...)”