Página 972 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Junho de 2021

- ADV: LILIANE COSTA DE CAMARGO (OAB 369515/SP)

Processo 100XXXX-45.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Odair Felix de Lima - - Eunice Martin Felix de Lima - Vistos. Defiro aos exequentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial de obrigação de fazer. Considerando-se os fatos narrados na inicial, com urgência, cite (m)-se o (s) executado (s) para satisfazer a obrigação constante na preambular, decorrente do contrato entabulado entre as partes (fls. 34, 35-43), no prazo de 10 dias, sob pena de, decorrido o referido prazo, incidir a multa de R$100,00 (cem reais) por dia, até o limite inicial de R$20.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Caso o (s) executado (s) possua (m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Em caso de inércia, manifestem-se os exequentes se desejam satisfação à custa do executado, ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá o presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: BARBARA PUPIN DE ALMEIDA TREFIGLIO (OAB 316074/SP)

Processo 100XXXX-15.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Caetano de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - * os autos encontram-se com vista ao autor acerca da contestação apresentada. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP), FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP)

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