Página 11984 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 18 de Junho de 2021

A não localização de bens do devedor trabalhista não caracteriza, por si só, crime de lavagem de dinheiro (artigo da Lei 9.613/98) e, sendo assim, a expedição de ofício ao COAF não é medida apropriada nem razoável, no momento.

Por consequência, deve permanecer incólume a decisão hostilizada.

TRT – 2ª Região, 1ª TURMA, PROCESSO: 0276600-

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