Página 1516 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 22 de Junho de 2021

I) 08) INDEFIRO o pedido DE IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA, formulado por requerido BANCO BMG S/A,

Sustenta o requerido BANCO BMG S/A que o pedido da autora não contempla os elementos autorizadores da Lei de Regência e arts. 98 a 101 do CPC, requerendo a reforma da concessão da gratuidade e a aplicação de multa nos termos do § 1º do art. 101 do CPC. A irresignação não merece acolhida. FUNDAMENTO:

Como se pode verificar da lei de regência e do art. 98 do CPC, tem direito à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recurso para pagar as custas, as despesas processuais e honorários advocatícios. Esta é a exata declaração da parte autora na prefacial, única exigência do NCPC, corroborada pela situação de pessoa APOSENTADA .

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