Página 807 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 24 de Junho de 2021

d) Declaração conforme Anexo V comprovando que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme inciso VII do art. 4 da Lei Federal 10.520/02;

e) Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, através de certidão expedida pela JUNTA COMERCIAL ou pelo REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS, conforme o caso, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar 123/06, sendo dispensado caso a licitante não seja enquadrada.

5.3. A não comprovação de que o representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais e manifestar intenção de recurso, lavrando-se em ata o ocorrido.

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