Página 3613 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Junho de 2021

técnicos, para análise da necessidade e viabilidade, consignando a mesma pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. -ADV: LIGIA ELAINE SILVA LUIZ (OAB 362281/SP), BRUNO SANTOS CONRADO (OAB 374394/SP), PAULO SOARES HUNGRIA NETO (OAB 79354/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP)

Processo 000XXXX-58.2015.8.26.0655 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alvaro Marques de Carvalho e outro - José Hélio Hercules e outros - Manifestem-se os requerentes face a contestação apresentada pelo curador nomeado. Prazo: 15 dias. -ADV: ELVIO LUIZ FERNANDES (OAB 311090/SP), ADRIANO CAVALHEIRO (OAB 268198/SP)

Processo 000XXXX-32.2012.8.26.0655 (655.01.2012.004606) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral -Niceia Mara de Oliveira - Vistos. Fls. 259/260 Reposicione-se o credor, tendo em vista que a penhora só recaiu sobre o imóvel de matrícula n. 126.288 2o. CRI (50%) , conforme impugnação à penhora apresentada (fls. 251/253). No silêncio, intime-se pessoalmente (art. 485, III, parag. 1o, CPC). Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), MITIO MURAKAWA (OAB 188780/SP)

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