Página 307 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Julho de 2021

(OAB 282547/SP), ORLANDO DE ALMEIDA BENEDITO (OAB 263183/SP)

Processo 152XXXX-80.2019.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tortura - DENIS GOMES CALAZANS - - FELIPE DA LUZ SANTOS - - ANDERSON DOS SANTOS SANTINO e outro - VISTOS... I) Fls. 700: DECRETO a revelia do corréu Jorge Biano Barbosa Neto, visto que mudou e não comunicou o novo endereço ao juízo, com fulcro no art. 367 do CPP. Anote-se. II) No mais, e antes de quaisquer outras deliberações, perquira a Sra. Escrevente Adriana Sardinha a possibilidade de se transformar a audiência aprazada originariamente no formato presencial para a plataforma remota, mantendo-se a data e horário já aprazados, considerando a existência de réu preso e a necessidade de se observar a pauta do CDP em que localizado. Não sendo possível, designe-se o ato para outra data, via remota, providenciando-se as intimações e requisições necessárias. - ADV: MARIA DIVA PORTO DE ABREU FRANCO PERES (OAB 50120/SP), ANA CARLA DINIS BALTAZAR (OAB 293498/SP), RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP)

Processo 152XXXX-50.2019.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ABEL JOSE PEREIRA FILHO - - VITOR SILVERIO GONCALVES - - LUIZ FELIPE FABRICIO DE ALENCAR - - ISABELA MATOS DOS SANTOS - - PAULO RICARDO MATOS PERES - - LEONARDO HENRIQUE CASTILHANO DA SILVA - VISTOS. I) Fls. 717/718: Defiro. Procedam-se às anotações necessárias para inclusão da Dra. Daniela Merante da Costa como defensora constituída pelo acusado Paulo Ricardo Matos Peres, anotando que trata-se de substabelecimento com reserva de iguais poderes. II) Sem prejuízo, com base no Comunicado 13/2020, por meio do qual o Tribunal de Justiça impôs incisivas restrições das pessoas às instalações do Poder Judiciário, e ainda, tendo em vista a edição do Provimento CSM 2557/2020, necessário se faz a designação de audiência por vídeo, conforme já anteriormente regrado pelo Provimento CG 284/2020. Dentre outras, justificase a desnecessidade de prévia concordância das partes justificando o E.TJSP que “não há razão para que a solução dessas questões, em relação às audiências, seja diversa daquela que foi estabelecida para os atos processuais em geral no atos normativos que regulamentam o Sistema Remoto de Trabalho durante a pandemia vale dizer, a parte expõe a dificuldade prática ou técnica encontrada e o Juiz decide, de forma fundamentada adiando ou não o ato, conforme o caso (ficando qualquer decisão tomada nessa matéria, evidentemente , sujeita ao escrutínio das instâncias superiores, por meio do sistema recursal vigente). Com efeito, essa é a diretriz estabelecida, pra os atos processuais em geral, tanto pela Resolução CNJ nº 314/2020, em seu artigo 3º § 2º, como do próprio Provimento CSM 2554/2020, em seu artigo 2º, § 1º (DOE nº 3042, de 13/05/2020 p5).” Desta forma, entendo necessária a transformação da audiência presencial designada para o dia 09/08/2021, às 14h00min (fl. 501) em teleaudiência, através do aplicativo Microsoft Teams. Para regularização (Com. CG 284/2020), observo: 1) Promovi nesta data a criação do evento junto ao aplicativo TEAMS, incluindo-me (Juiz), o membro do Ministério Público, a Escrevente de sala, Adriana Sardinha, os doutos Defensores e os estabelecimentos prisionais em que recolhidos os acusados presos. 2) Encaminhe-se o presente ao (s) estabelecimento (s) prisional (is) onde recolhido (s) o (s) acusado (s) Abel e Paulo Ricardo vide fl. 714, para ciência acerca da designação do ato, servindo, ainda, como OFÍCIO REQUISITÓRIO. Intimem-se todos os réus, bem como solicite-se informações acerca do cumprimento da carta precatória copiada as fls. 625/626, observando-se a informação de fl. 627. 3) Considerando que os mandados expedidos para intimação das testemunhas ainda não foram cumpridos (vide cert. fl. 714), com urgência, comunique-se ao Chefe de Seção da Central de Mandados para que cientifique o (s) Oficial (is) de Justiça responsável (eis) a fim de, quando do cumprimento, OBRIGATORIAMENTE: a) solicite junto à(s) testemunha/vítima (s), um e-mail válido (se possível número de telefone para contato) para que o link da audiência em questão seja disponibilizado para acesso no dia e hora do ato. b) Informe a (s) testemunha/vítima (s) que seu depoimento poderá ser prestado on line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, no dia e hora anteriormente designado, devendo o referido link ser acessado com pelo menos 15 minutos de antecedência, devendo ainda a testemunha portar qualquer documento com foto na ocasião. c) Indague se existe alguma objeção em prestar o depoimento na presenta do réu. d) informe que, ao acessar o link, a (s) testemunha/vítima (s) ficará(ão) no lobby da audiência, sendo colocada (s) no ambiente virtual por ato do servidor ou do Juiz, podendo ficar diante de uma tela escura por algum tempo até o efetivo ingresso na audiência, caso venha ocorrer queda da conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, a (s) testemunha/ vítima (s) deverá(ão) reingressar na audiência usando o mesmo link disponibilizado no e-mail, até que seja formalmente dispensada. e) Certifique o cumprimento de tudo aquilo designado, bem como, demais intercorrências. 4) Em caso de testemunha agente público, a presente decisão servirá como ofício de requisição, devendo ser encaminhada via e-mail de acordo com sua lotação, com informações a cerca da realização do ato no corpo da mensagem, onde será disponibilizado link de acesso ao ato. a) Em caso de testemunha Policial Militar, o e-mail para o cumprimento da determinação deve ser enviado para: 29bpmiaudiencia@policiamilitar.sp.gov.br dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br audienciavirtual@policiamilitar.sp.gov.br b) Em caso de policial civil, verifique a Serventia a disponibilidade de e-mail institucional para contato. 4.1) Caso o agente público deseje que o link da audiência seja disponibilizado em seu e-mail pessoal/institucional diretamente, deverá encaminhar solicitação ao e-mail do Cartório da 1ª Vara da Comarca de Itanhaém/SP itanhaem1@tjsp.jus.br - , informando o número do processo, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 4.2) Ficam os agentes públicos desde já cientes de que seu depoimento será prestado on-line, através de acesso por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook,computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet. 5) Intime-se as defesas dos réus, via imprensa oficial, dos atos e termos do presente despacho, devendo, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) informarem um e-mail para disponibilização do link de acesso à audiência, bem como, de que seu acesso ao ambiente virtual se dará por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet. III) Requisitem-se F.A. e certidões de distribuições criminais atualizadas, com relação a todos os acusados. IV) Ciência ao MP. - ADV: LAENE FERNANDES DA SILVA (OAB 287106/SP), DANIELA MERANTE DA COSTA (OAB 85228/MG), TAYNÁ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 431969/ SP), DONIZETE DA CONCEIÇÃO (OAB 378445/SP), ANA CARLA DINIS BALTAZAR (OAB 293498/SP), PATRICIA SALES GONÇALVES (OAB 321506/SP), LUCIA DA SILVA (OAB 365772/SP), ROSILEIDE DE SOUZA MATOS (OAB 125965/MG), JULIANA CRISTINA ROSA DE SOUZA (OAB 398217/SP), MARCELO ALEXANDRE BARCELETE (OAB 415888/SP)

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