Página 121 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 23 de Julho de 2021

Vistos.

O Agravo em Recurso Extraordinário foi devidamente encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, o qual em resposta informou que a matéria debatida nestes autos segundo a sistemática da repercussão geral (Tema nº 635) “decidiu que: há repercussão geral com reafirmação de Jurisprudência - Acórdão de MÉRITO publicado”. (Id 12100784)

Em razão disso, visando a garantia do princípio da segurança jurídica e orientação da doutrina processualista civil quanto a adequação da sistemática das decisões judiciais aos precedentes dos tribunais superiores, torna-se cabível o juízo de retratação pelo relator de origem, nos termos do art. 1.042, § 2º c/c o Art. 1.030,II do Código de Processo Civil de 2015.

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