POSTO ISSO , com base no artigo 382 do Código de Processo Penal, CONHEÇO e PROVEJO PARCIALMENTE os embargos opostos para promover a devida correção quanto à dosimetria da pena do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12, da Lei 10.826/2003) , a fim de estabelecer o regime aberto como inicial do cumprimento da reprimenda desse delito, bem como substituir a sua pena privativa de liberdade por 01 (uma) pena restritiva de direito (art. 44, § 2º, CP), qual seja: prestação de serviço comunitário , a ser designado pelo juízo da execução, pelo tempo da pena privativa de liberdade.
No mais, mantenho, in totum, os demais dispositivos da sentença embargada.
P. Registre-se. Intimem-se.