Página 7066 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 23 de Julho de 2021

POSTO ISSO , com base no artigo 382 do Código de Processo Penal, CONHEÇO e PROVEJO PARCIALMENTE os embargos opostos para promover a devida correção quanto à dosimetria da pena do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12, da Lei 10.826/2003) , a fim de estabelecer o regime aberto como inicial do cumprimento da reprimenda desse delito, bem como substituir a sua pena privativa de liberdade por 01 (uma) pena restritiva de direito (art. 44, § 2º, CP), qual seja: prestação de serviço comunitário , a ser designado pelo juízo da execução, pelo tempo da pena privativa de liberdade.

No mais, mantenho, in totum, os demais dispositivos da sentença embargada.

P. Registre-se. Intimem-se.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar